No dia 5 de novembro de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5.000,00, a instituição da tributação de lucros e dividendos, bem como a tributação mínima para pessoas físicas que auferem “altas rendas”.
A seguir, apresentamos os principais pontos do PL nº 1.087/2025.
TRIBUTAÇÃO MÍNIMA DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (ALTAS RENDAS)
Etapa 1 — Apuração da Renda Total Sujeita à Tributação (Base de Cálculo)
A base de cálculo será composta pela soma de todos os rendimentos recebidos no ano, exceto:
- Ganho de capital (exceto operações em bolsa e mercado de balcão organizado);
- Heranças e doações em adiantamento da legítima;
- Rendimentos recebidos acumuladamente tributados exclusivamente na fonte;
- Rendimentos de poupança;
- Aposentadorias, pensões e rendimentos por doenças graves;
- Indenizações por acidentes ou danos (exceto lucros cessantes);
- Lucros e dividendos apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025;
- Rendimentos isentos de títulos e valores mobiliários, como CRI, CRA, LCI, LCA, debêntures incentivadas, fundos de infraestrutura, entre outros.
Se a renda total anual, após essas exclusões, não ultrapassar R$ 600.000,00, não haverá incidência da tributação mínima.
Etapa 2 — Definição e Aplicação da Alíquota
A alíquota mínima será progressiva, variando de 0% a 10%, conforme a renda apurada.
Para rendas entre R$ 600.000,01 e R$ 1.200.000,00 a alíquota aumenta 1% a cada R$ 60.000,00 adicionais, conforme a fórmula:
Alíquota (%) = RENDA / 60.000 – 10
A alíquota máxima de 10% aplica-se a rendas iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00.
Etapa 3 — Deduções Aplicáveis
O valor devido resultará da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo, com as seguintes deduções:
• Imposto de Renda devido na declaração de ajuste anual;
• IRRF sobre lucros e dividendos retidos mensalmente;
• IR pago no exterior sobre rendimentos incluídos na base;
• IR pago definitivamente sobre rendimentos já tributados no país;
• Redutor de dividendos.
Fórmula do redutor de dividendos:
[Dividendos pagos × (alíquota efetiva PJ + alíquota efetiva de IR) – 34%]
TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS
• Pessoas físicas residentes: lucros acima de R$ 50.000,00/mês terão retenção de 10%;
• Não residentes: retenção de 10% sobre qualquer valor remetido;
• Lucros apurados até 2025 permanecem isentos se aprovados até 31/12/2025;
• Crédito/redutor para não residentes caso a carga supere 34%, 40% ou 45%.
TRAMITAÇÃO E VIGÊNCIA
O PL segue para sanção presidencial. Se aprovado, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, aplicando-se às pessoas físicas no exercício de 2027.




